Direito autoral e propriedade intelectual
a configuração do plágio e suas consequências jurídicas
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https://doi.org/10.31416/rsdv.v13i3.649Mots-clés :
Palavras-chave: Violação, crime, dano moral, dano patrimonial.Résumé
O Plágio consiste na usurpação total ou parcial de obra alheia, que o agente faz passar como própria. É certo que não há uma definição clara do que é plágio na legislação brasileira, o que existe é a obrigação de se reconhecer devidamente a autoria aos que criaram a obra, em toda e qualquer utilização. A falta de atribuição dos devidos créditos é uma violação do direito moral e patrimonial dos autores, sujeitando o infrator a consequências jurídicas, nas áreas cível, administrativa e penal, mesmo que o infrator não aponte expressamente que a obra seja sua. Desta forma, o objetivo geral deste artigo é analisar quais são as consequências jurídicas (penalidades aplicadas) a quem comete o plágio. A respeito da metodologia utilizada, trata-se de pesquisa básica, descritiva, documental e bibliográfica, sobretudo nas áreas do Direito Constitucional, Civil, Empresarial, Penal e de Propriedade Intelectual. Ao final, conclui-se que no âmbito cível, a conduta em foco gera indenização, tanto a título de direitos morais como patrimoniais. Já na seara administrativa, as instituições estabelecem normas de conduta adequadas para a condução de suas atividades, o que enseja a aplicação de processo administrativo disciplinar a quem violar tais normas. Por fim, no juízo penal, há uma figura típica prevista no artigo 184 do código penal e parágrafos seguintes, que descrevem condutas criminosas referentes à violação da propriedade autoral, podendo o infrator ser condenado às penas de prisão ou multa a depender do que praticar.
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